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0100414-47.2026.5.01.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumPrSe 0100414-47.2026.5.01.0226 REQUERENTE: DAVI RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM. Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho id f114a2b: " Inicialmente, tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao ID 0dc2988, acolho as retificações realizadas nos cálculos do Reclamante. Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo (ID 92775fc), para que produzam seus efeitos do art. 879, §2º, da CLT, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 76.792,06FGTS a Depositar: R$ 14.078,10Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 4.630,26Total devido ao INSS: R$ 12.131,71Custas: R$ 439,68 (1ª Reclamada)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela 1ª Reclamada: R$ 108.071,81. Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$ 107.632,13 (excluídas as custas judiciais). Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria. Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação". Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM Intimado(s) / Citado(s) - COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO

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