Publicações do processo

0100414-16.2023.5.01.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65ebf proferido nos autos. Em diligência realizada pela secretaria da Vara, o documento de Id 960bafd foi baixado e submetido à tentativa de autenticação no site "validar.iti.gov.br" (validador de assinaturas digitais), sem êxito, o que impossibilitou a confirmação da autenticidade da assinatura da parte ré. Ressalta-se que o referido documento não possui QR CODE ou chave de verificação que possa atestar sua conformidade, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2021. Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 horas, junte novo documento ou relatório de autenticidade de assinatura digital válida ou ratifique os termos do acordo, considerando que o documento já constante nos autos não atende aos parâmetros necessários para a verificação de autenticidade pela secretaria do Juízo, sob pena de o documento ser considerado apócrifo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE BORGES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65ebf proferido nos autos. Em diligência realizada pela secretaria da Vara, o documento de Id 960bafd foi baixado e submetido à tentativa de autenticação no site "validar.iti.gov.br" (validador de assinaturas digitais), sem êxito, o que impossibilitou a confirmação da autenticidade da assinatura da parte ré. Ressalta-se que o referido documento não possui QR CODE ou chave de verificação que possa atestar sua conformidade, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2021. Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 horas, junte novo documento ou relatório de autenticidade de assinatura digital válida ou ratifique os termos do acordo, considerando que o documento já constante nos autos não atende aos parâmetros necessários para a verificação de autenticidade pela secretaria do Juízo, sob pena de o documento ser considerado apócrifo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MESBLA S A

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