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0100412-22.2026.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0604278 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os recursos são tempestivos, eis que interpostos no dia 02/08/2026 (2ª ré) e dia 25/08/2026 (1ª ré). Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C. TST. Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente habilitado(s) nos autos. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Em 10/09/2026 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Recebo os recursos manejados pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0604278 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os recursos são tempestivos, eis que interpostos no dia 02/08/2026 (2ª ré) e dia 25/08/2026 (1ª ré). Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C. TST. Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente habilitado(s) nos autos. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Em 10/09/2026 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Recebo os recursos manejados pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER VINICIO CONCEICAO

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