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Tribunal
TST
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Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · ACORDAO
A C Ó R D Ã O
8ª Turma
GMEV/nln/cld/csn/iz
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EM ATÉ 24 MESES. PRAZO DE PRORROGAÇÃO A CRITÉRIO DO PRESIDENTE DA COMPANHIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 100412-02.2022.5.01.0264, em que é Agravante OTAVIO DA SILVA PORTO e é Agravada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO
A parte agravante postula a reforma da decisão unipessoal em que negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EM ATÉ 24 MESES. PRAZO DE PRORROGAÇÃO A CRITÉRIO DO PRESIDENTE DA COMPANHIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO.
Contudo, não oferece transcendência questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente.
Ainda, a pretensão deduzida no recurso de revista não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável; tal com posto na decisão unipessoal agravada.
Ausente a transcendência, nego provimento ao agravo interno.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
EVANDRO VALADÃO
Ministro Relator