Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f5472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de pagamento de indenização por dano em ricochete, na forma do artigo 485, VI do CPC e, quanto aos demais, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Custas de R$5.175,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$258.796,92, pela autora, dispensada ante a gratuidade acima deferida. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- G P C ENGENHARIA LTDA
- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f5472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de pagamento de indenização por dano em ricochete, na forma do artigo 485, VI do CPC e, quanto aos demais, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Custas de R$5.175,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$258.796,92, pela autora, dispensada ante a gratuidade acima deferida. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA DE OLIVEIRA COSTA DOS SANTOS