Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a244a44 proferido nos autos. Despacho PJe I- Intime-se a reclamada para que proceda ao depósito do valor do FGTS + 40% na conta vinculada da parte autora. Prazo de 8 dias. II- Comprovado o depósito acima, expeça-se alvará à autora para movimentação de sua conta vinculada. III- Expeça-se ofício para habilitação da autora ao Programa de Seguro-Desemprego. IV- Fica designada a data de 23/09/2026, às 14h, a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação da CTPS do autor, conforme Sentença. V- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 . VI- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes. Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor. VII- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 10 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- G A DA CRUZ COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACOES
- GILCI AGUIAR DA CRUZ
- GILCI AGUIAR DA CRUZ - ME
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a244a44 proferido nos autos. Despacho PJe I- Intime-se a reclamada para que proceda ao depósito do valor do FGTS + 40% na conta vinculada da parte autora. Prazo de 8 dias. II- Comprovado o depósito acima, expeça-se alvará à autora para movimentação de sua conta vinculada. III- Expeça-se ofício para habilitação da autora ao Programa de Seguro-Desemprego. IV- Fica designada a data de 23/09/2026, às 14h, a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação da CTPS do autor, conforme Sentença. V- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 . VI- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes. Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor. VII- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 10 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GELSON LUIS DA CRUZ