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0100410-40.2026.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da92a89 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 02/09/2026: Reclamante - R$ 7.945,97 INSS - R$ 1.473,62 Honorários Advocatícios – R$ 875,68 Contribuição PETROS - R$ 810,83 TOTAL - R$ 11.106,10 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

  2. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da92a89 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 02/09/2026: Reclamante - R$ 7.945,97 INSS - R$ 1.473,62 Honorários Advocatícios – R$ 875,68 Contribuição PETROS - R$ 810,83 TOTAL - R$ 11.106,10 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE OLIVEIRA FAES

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