Publicações do processo

0100410-22.2023.5.01.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83a5b2 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos, etc. O exequente, no ID 2adefde, requer a penhora da fração ideal de 6/24 do imóvel objeto da matrícula nº 82.597, registrada em nome de ELIANA GARCIA SANCHES DE SOUZA, cônjuge do executado PAULO SERGIO BAPTISTA DE SOUZA, sob o argumento de que o bem teria sido adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens. Indefiro. A execução deve observar os limites subjetivos do título executivo. A cônjuge não integrou a relação processual, não participou da fase de conhecimento e não figura como devedora no título executivo. A mera existência de vínculo matrimonial, por si só, não autoriza a constrição de bem registrado em nome do cônjuge que não integra a execução. Assim, indefiro o pedido de penhora da fração ideal do imóvel de matrícula nº 82.597. Intime-se. Após, cancele-se o registro de indisponibilidade do imóvel em tela, por intermédio do CNIB. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de setembro de 2026 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO GOMES DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100410-22.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: JAIRO GOMES DE CARVALHO RECLAMADO: IS LOG & SERVICES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JAIRO GOMES DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista ao exequente. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. BRUNO AUGUSTO DA CRUZ Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO GOMES DE CARVALHO

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