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TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcd108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por TERNIUM BRASIL LTDA. (ID. 323041e) e, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, mantendo incólume a sentença embargada (ID. d6593d5) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM RUFINO FILHO
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcd108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por TERNIUM BRASIL LTDA. (ID. 323041e) e, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, mantendo incólume a sentença embargada (ID. d6593d5) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA.
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