Publicações do processo

0100409-30.2021.5.01.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90eef09 proferido nos autos. Considerando que a conciliação é fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, ficam as partes cientes de que, em havendo possibilidade de conciliar, deverão contactar-se para tanto, a fim de apresentarem petição conjunta com todas as informações necessárias para a homologação, como valores, forma de pagamento e datas de vencimento, bem como disposições acerca da multa por descumprimento, amplitude da quitação, natureza das parcelas acordadas (respeitada a proporcionalidade com a sentença nos processos com trânsito em julgado) e honorários sucumbenciais, entendendo-se pela renúncia a estes caso não sejam mencionados. Sem acordo, voltem conclusos para decisão. Partes cientes via DJEN. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SAO PAULO LIMITADA - EMPORIO SAPORE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ALIMENTARE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90eef09 proferido nos autos. Considerando que a conciliação é fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, ficam as partes cientes de que, em havendo possibilidade de conciliar, deverão contactar-se para tanto, a fim de apresentarem petição conjunta com todas as informações necessárias para a homologação, como valores, forma de pagamento e datas de vencimento, bem como disposições acerca da multa por descumprimento, amplitude da quitação, natureza das parcelas acordadas (respeitada a proporcionalidade com a sentença nos processos com trânsito em julgado) e honorários sucumbenciais, entendendo-se pela renúncia a estes caso não sejam mencionados. Sem acordo, voltem conclusos para decisão. Partes cientes via DJEN. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERSON JONAS PITTORRI - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. - MARCIO MILIONI - IGNACIO DE MORAES JUNIOR - IGNACIO DE MORAES - MIRIAM DE MORAES MORETTI

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