Publicações do processo

0100408-34.2025.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bc1b6 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PETIÇÃO As partes requerem a homologação do acordo de ID 0a3e75c. Considerando a manifestação de vontade das partes e os termos da avença, HOMOLOGO o acordo de ID 0a3e75c, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O acordo observa o título executivo judicial de ID 740ec3e e o valor apurado em liquidação, abrangendo crédito da reclamante, FGTS, contribuição previdenciária, honorários advocatícios e custas processuais. Acolho a discriminação das parcelas componentes do acordo. O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas partes. As partes deverão observar os recolhimentos previdenciários incidentes, conforme discriminado no acordo e no cálculo de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária no valor de R$ 88,64. Dispensada a manifestação da União, nos termos da legislação aplicável. Custas pela reclamada, no valor de R$ 280,00, já incluídas no ajuste. A anotação do vínculo empregatício deverá observar os termos da sentença de ID 740ec3e. Presume-se quitado o acordo 10 dias após o vencimento da última parcela, caso não haja manifestação da parte reclamante. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIANE DOS SANTOS MENEZES VIANA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bc1b6 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PETIÇÃO As partes requerem a homologação do acordo de ID 0a3e75c. Considerando a manifestação de vontade das partes e os termos da avença, HOMOLOGO o acordo de ID 0a3e75c, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O acordo observa o título executivo judicial de ID 740ec3e e o valor apurado em liquidação, abrangendo crédito da reclamante, FGTS, contribuição previdenciária, honorários advocatícios e custas processuais. Acolho a discriminação das parcelas componentes do acordo. O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas partes. As partes deverão observar os recolhimentos previdenciários incidentes, conforme discriminado no acordo e no cálculo de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária no valor de R$ 88,64. Dispensada a manifestação da União, nos termos da legislação aplicável. Custas pela reclamada, no valor de R$ 280,00, já incluídas no ajuste. A anotação do vínculo empregatício deverá observar os termos da sentença de ID 740ec3e. Presume-se quitado o acordo 10 dias após o vencimento da última parcela, caso não haja manifestação da parte reclamante. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONE SOLUCOES DIGITAIS LTDA

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