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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1977c proferida nos autos. DECISÃO Deixo de apreciar a admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, diante da ausência de comprovação do devido preparo. Ademais, a reclamada não comprovou a alegada insuficiência de recursos para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a apresentar meras alegações. Assim, declaro deserto o Recurso Ordinário. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL SCP GESTAO CAP - VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA - PERFIL COMPANHIA SECURITIZADORA SA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1977c proferida nos autos. DECISÃO Deixo de apreciar a admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, diante da ausência de comprovação do devido preparo. Ademais, a reclamada não comprovou a alegada insuficiência de recursos para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a apresentar meras alegações. Assim, declaro deserto o Recurso Ordinário. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBIO LOPES PEREIRA
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