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0100403-39.2026.5.01.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 882541f proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 25/08/2026, #id:6073043, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 18/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas pela reclamada nos termos da sentença #id:022261f. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 28/08/2026, #id:0f87dbd, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 18/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré no #id:0541f30. Rodrigo Sales ESTAGIÁRIO DE DIREITO DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ

  2. Intimação

    TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 882541f proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 25/08/2026, #id:6073043, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 18/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas pela reclamada nos termos da sentença #id:022261f. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 28/08/2026, #id:0f87dbd, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 18/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré no #id:0541f30. Rodrigo Sales ESTAGIÁRIO DE DIREITO DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEJANDRO JOSE MANZANO GOMEZ

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