Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4c3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para proceder às anotações na CTPS Digital da parte autora, conforme determinado na sentença, bem como devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias a contar desta intimação. Designo o dia 18.9.2026, às 13 horas, para comparecimento das partes à Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá entregar as guias CD/SD. A juntada das referidas guias até a data aprazada supre o comparecimento presencial. O descumprimento das obrigações acima acarretará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Em caso de omissão, providencie a Secretaria as anotações na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT, bem como a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego Após, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos. NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGE ALMEIDA LAMATINA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4c3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para proceder às anotações na CTPS Digital da parte autora, conforme determinado na sentença, bem como devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias a contar desta intimação. Designo o dia 18.9.2026, às 13 horas, para comparecimento das partes à Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá entregar as guias CD/SD. A juntada das referidas guias até a data aprazada supre o comparecimento presencial. O descumprimento das obrigações acima acarretará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Em caso de omissão, providencie a Secretaria as anotações na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT, bem como a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego Após, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos. NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA IGUACU SAMBA ALIMENTOS LTDA