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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d0788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) bloqueio(s) retro, dê-se ciência às partes da garantia do juízo. 2. Decorrendo o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, na forma dos cálculos documentados sob id bc66e4,, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. 3. com o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Após, ao arquivo definitivo. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DA SILVA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d0788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) bloqueio(s) retro, dê-se ciência às partes da garantia do juízo. 2. Decorrendo o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, na forma dos cálculos documentados sob id bc66e4,, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. 3. com o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Após, ao arquivo definitivo. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A.
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