Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd45c59 proferida nos autos. SENTENÇA PJe 1. Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2. Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:3913694 (advogados com procurações em #id:a6f1e7e e / #id:99bdb6b #id:3a9c833). 3. A reclamada pagará a importância total líquida de R$ 40.506,95 (quarenta mil quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 35.996,56 destinados ao Reclamante e R$ 4.510,39 a título de honorários advocatícios, observando-se o seguinte cronograma e condições: 3.1. DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS: a) Em 09/09/2026: Pagamento da 1ª parcela do Reclamante no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cumulada com a parcela única dos honorários advocatícios no valor de R$ 4.510,39 (quatro mil quinhentos e dez reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 14.510,39 nesta data;b) Saldo Remanescente (Reclamante): O valor restante de R$ 25.996,56 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) será adimplido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.599,65 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) cada, com vencimento todo dia 09 dos meses subsequentes, iniciando-se em 09/10/2026 e com término em 09/07/2027. 4. A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação. Tendo em vista que a procuração de #id:a6f1e7e outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte. 5. O inadimplemento ou a mora em relação a qualquer das parcelas avençadas implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência de cláusula penal no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor remanescente. 6. Custas, conforme decisão homologatória de #id:4c9878d, no valor de R$ 1.201,72, que deverão ser pagas em até 60 (sessenta) dia após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 7. A ré comprovará os recolhimentos previdenciário (R$ 10.840,48) e de FGTS (R$ 7.089,78), conforme decisão homologatória de #id:4c9878d, no prazo de até 60 (sessenta) dia após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 8. Intimem-se as partes. 9. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 10. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 31 de agosto de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON MATIAS LOPES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd45c59 proferida nos autos. SENTENÇA PJe 1. Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2. Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:3913694 (advogados com procurações em #id:a6f1e7e e / #id:99bdb6b #id:3a9c833). 3. A reclamada pagará a importância total líquida de R$ 40.506,95 (quarenta mil quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 35.996,56 destinados ao Reclamante e R$ 4.510,39 a título de honorários advocatícios, observando-se o seguinte cronograma e condições: 3.1. DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS: a) Em 09/09/2026: Pagamento da 1ª parcela do Reclamante no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cumulada com a parcela única dos honorários advocatícios no valor de R$ 4.510,39 (quatro mil quinhentos e dez reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 14.510,39 nesta data;b) Saldo Remanescente (Reclamante): O valor restante de R$ 25.996,56 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) será adimplido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.599,65 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) cada, com vencimento todo dia 09 dos meses subsequentes, iniciando-se em 09/10/2026 e com término em 09/07/2027. 4. A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação. Tendo em vista que a procuração de #id:a6f1e7e outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte. 5. O inadimplemento ou a mora em relação a qualquer das parcelas avençadas implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência de cláusula penal no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor remanescente. 6. Custas, conforme decisão homologatória de #id:4c9878d, no valor de R$ 1.201,72, que deverão ser pagas em até 60 (sessenta) dia após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 7. A ré comprovará os recolhimentos previdenciário (R$ 10.840,48) e de FGTS (R$ 7.089,78), conforme decisão homologatória de #id:4c9878d, no prazo de até 60 (sessenta) dia após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 8. Intimem-se as partes. 9. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 10. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 31 de agosto de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA