Publicações do processo

0100401-15.2026.5.01.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127a5c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A entidade sindical é representativa da categoria profissional e, nessa qualidade, está legitimada para propor ação civil pública em favor de todos os integrantes da categoria, notadamente quando se cuida de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum, hipótese dos autos. O inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Rejeito a preliminar. Int. Aguarde-se a audiência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127a5c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A entidade sindical é representativa da categoria profissional e, nessa qualidade, está legitimada para propor ação civil pública em favor de todos os integrantes da categoria, notadamente quando se cuida de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum, hipótese dos autos. O inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Rejeito a preliminar. Int. Aguarde-se a audiência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOPEGAVEA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA

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