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0100401-08.2016.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43a5a8 proferida nos autos. Certidão de admissibilidade de Recurso Ordinário - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 23/07/2026, ID nº 4a80583, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos id 0029e0f. Depósito recursal e custas corretamente recolhidas no ID nº bfc4aa9 . Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 3ª Ré em 24/07/2026, ID nº bcde0e4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos id 6f4e405/d324450 . Depósito recursal e custas corretamente recolhidas no ID nº 7f8ceda /daf4e41. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 5ª Ré em 22/07/2026, ID nº e0ee6a3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos id 081747e/9fdcd0f . Depósito recursal e custas corretamente recolhidas no ID nº 2c0ec0a /de9db7b . Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 7ª Ré em 27/07/2026, ID nº ad0f1a8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos id abb6aa2. Depósito recursal e custas corretamente recolhidas no ID nº 8f3abe8 /894a218 . Sem mais, era o que cabia certificar. MACAE/RJ , 31 de agosto de 2026 JULYANE ACIOLI GOMES SERCIO ESTAGIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelos RÉUS; Ao(a) recorrido(s). Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens. MACAE/RJ , 31 de agosto de 2026 IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz do Trabalho MACAE/RJ, 31 de agosto de 2026. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO TEIXEIRA GONCALVES

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