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0100400-52.2025.5.01.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100400-52.2025.5.01.0047 DESTINATÁRIO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. O indeferimento da oitiva de testemunhas presentes em sala virtual, fundamentado em formalismo procedimental quanto à indicação de endereços, configura cerceamento de defesa se a prova era essencial para o deslinde da controvérsia fática. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante para acolher a preliminar suscitada, DECLARAR A NULIDADE da r. sentença de 1º grau por cerceamento de defesa e determinar a remessa dos autos à 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para reabertura da instrução processual, assegurando-se a oitiva das testemunhas indicadas pelo autor, com o posterior prosseguimento do feito como de direito. Resta PREJUDICADA a análise dos demais tópicos do recurso do autor e da integralidade do recurso da reclamada, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro,19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100400-52.2025.5.01.0047 DESTINATÁRIO: LUIZ EDUARDO LOURENCO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. O indeferimento da oitiva de testemunhas presentes em sala virtual, fundamentado em formalismo procedimental quanto à indicação de endereços, configura cerceamento de defesa se a prova era essencial para o deslinde da controvérsia fática. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante para acolher a preliminar suscitada, DECLARAR A NULIDADE da r. sentença de 1º grau por cerceamento de defesa e determinar a remessa dos autos à 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para reabertura da instrução processual, assegurando-se a oitiva das testemunhas indicadas pelo autor, com o posterior prosseguimento do feito como de direito. Resta PREJUDICADA a análise dos demais tópicos do recurso do autor e da integralidade do recurso da reclamada, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro,19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO LOURENCO DA SILVA

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