Publicações do processo

0100396-11.2025.5.01.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b450405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para invalidar os atos executórios praticados a partir do despacho de Id 2b0bb48, preservada a garantia do juízo (Id bbff9f1), e declaro PREJUDICADOS os Embargos à Execução de Id 9200219, afastada a incidência da multa anunciada no item 6 daquele despacho. 1 - Remetam-se os autos ao Contador do Juízo, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retifique a conta de Id 5cf2c2c, deduzindo os valores pagos a título de férias e de terço constitucional de férias constantes do TRCT de Id 7f5fd9e — R$ 2.360,42 (campo 65) e R$ 786,81 (campo 68) —, nos limites da verba devida a esses mesmos títulos, como determinado na decisão de Id ad7b765, lançando-se as deduções na memória de cálculo, com as repercussões daí decorrentes, e observadas as deduções de férias já lançadas na conta, de modo que o mesmo pagamento não seja deduzido duas vezes. 2 - Designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h45. Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAN DE AZEVEDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b450405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para invalidar os atos executórios praticados a partir do despacho de Id 2b0bb48, preservada a garantia do juízo (Id bbff9f1), e declaro PREJUDICADOS os Embargos à Execução de Id 9200219, afastada a incidência da multa anunciada no item 6 daquele despacho. 1 - Remetam-se os autos ao Contador do Juízo, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retifique a conta de Id 5cf2c2c, deduzindo os valores pagos a título de férias e de terço constitucional de férias constantes do TRCT de Id 7f5fd9e — R$ 2.360,42 (campo 65) e R$ 786,81 (campo 68) —, nos limites da verba devida a esses mesmos títulos, como determinado na decisão de Id ad7b765, lançando-se as deduções na memória de cálculo, com as repercussões daí decorrentes, e observadas as deduções de férias já lançadas na conta, de modo que o mesmo pagamento não seja deduzido duas vezes. 2 - Designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h45. Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PRIMU'S LTDA - ME - ESC DE FORMACAO DE COND DE VEICULOS AUTOMOTO LOTUS LTDA - ME - CFC MP LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.