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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b450405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para invalidar os atos executórios praticados a partir do despacho de Id 2b0bb48, preservada a garantia do juízo (Id bbff9f1), e declaro PREJUDICADOS os Embargos à Execução de Id 9200219, afastada a incidência da multa anunciada no item 6 daquele despacho. 1 - Remetam-se os autos ao Contador do Juízo, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retifique a conta de Id 5cf2c2c, deduzindo os valores pagos a título de férias e de terço constitucional de férias constantes do TRCT de Id 7f5fd9e — R$ 2.360,42 (campo 65) e R$ 786,81 (campo 68) —, nos limites da verba devida a esses mesmos títulos, como determinado na decisão de Id ad7b765, lançando-se as deduções na memória de cálculo, com as repercussões daí decorrentes, e observadas as deduções de férias já lançadas na conta, de modo que o mesmo pagamento não seja deduzido duas vezes. 2 - Designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h45. Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAN DE AZEVEDO DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b450405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para invalidar os atos executórios praticados a partir do despacho de Id 2b0bb48, preservada a garantia do juízo (Id bbff9f1), e declaro PREJUDICADOS os Embargos à Execução de Id 9200219, afastada a incidência da multa anunciada no item 6 daquele despacho. 1 - Remetam-se os autos ao Contador do Juízo, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retifique a conta de Id 5cf2c2c, deduzindo os valores pagos a título de férias e de terço constitucional de férias constantes do TRCT de Id 7f5fd9e — R$ 2.360,42 (campo 65) e R$ 786,81 (campo 68) —, nos limites da verba devida a esses mesmos títulos, como determinado na decisão de Id ad7b765, lançando-se as deduções na memória de cálculo, com as repercussões daí decorrentes, e observadas as deduções de férias já lançadas na conta, de modo que o mesmo pagamento não seja deduzido duas vezes. 2 - Designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h45. Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PRIMU'S LTDA - ME - ESC DE FORMACAO DE COND DE VEICULOS AUTOMOTO LOTUS LTDA - ME - CFC MP LTDA
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