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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100393-84.2023.5.01.0482 DESTINATÁRIO: TRANSMAZ TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelas terceira e quarta reclamadas contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso ordinário interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso ordinário foi interposto fora do prazo legal. Os atos normativos indicados pela terceira reclamada não suspendem os prazos no caso em análise, tendo em vista que se aplicam a município diverso e que o processo não apresenta dependência de volumes físicos. 4. O agravo é manifestamente improcedente, e sua interposição, neste contexto, caracteriza abuso de direito e conduta contrária à boa-fé objetiva, de forma que as terceira e quarta reclamadas devem ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Condena-se as terceira e quarta reclamadas ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa, ante a improcedência manifesta do agravo interno, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSMAZ TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100393-84.2023.5.01.0482 DESTINATÁRIO: MAXIMA TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelas terceira e quarta reclamadas contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso ordinário interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso ordinário foi interposto fora do prazo legal. Os atos normativos indicados pela terceira reclamada não suspendem os prazos no caso em análise, tendo em vista que se aplicam a município diverso e que o processo não apresenta dependência de volumes físicos. 4. O agravo é manifestamente improcedente, e sua interposição, neste contexto, caracteriza abuso de direito e conduta contrária à boa-fé objetiva, de forma que as terceira e quarta reclamadas devem ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Condena-se as terceira e quarta reclamadas ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa, ante a improcedência manifesta do agravo interno, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXIMA TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME