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0100393-76.2026.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100393-76.2026.5.01.0483 DESTINATÁRIO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento de defesa suscitada pelo autor para DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial técnica destinada à apuração das condições de insalubridade e periculosidade alegadas, prosseguindo-se no regular processamento do feito até a prolação de nova sentença, como entender de direito. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100393-76.2026.5.01.0483 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento de defesa suscitada pelo autor para DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial técnica destinada à apuração das condições de insalubridade e periculosidade alegadas, prosseguindo-se no regular processamento do feito até a prolação de nova sentença, como entender de direito. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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