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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164aac4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se a executada acerca do alegado inadimplemento, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, em caso de pagamento, comprovar documentalmente a quitação do débito, sob pena de prosseguimento da execução, com a ativação dos convênios e ferramentas eletrônicas de pesquisa e constrição patrimonial disponibilizados por este E. TRT. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara proceda à consulta dos Portais da Transparência das respectivas esferas federativas, a fim de verificar a existência de contratos de prestação de serviços celebrados pela executada com o Poder Público. Sendo constatada a existência de créditos decorrentes de contratos administrativos, deverá a Secretaria certificar nos autos as informações pertinentes, para posterior análise quanto à possibilidade de adoção das medidas constritivas cabíveis, em caso de inadimplemento. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164aac4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se a executada acerca do alegado inadimplemento, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, em caso de pagamento, comprovar documentalmente a quitação do débito, sob pena de prosseguimento da execução, com a ativação dos convênios e ferramentas eletrônicas de pesquisa e constrição patrimonial disponibilizados por este E. TRT. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara proceda à consulta dos Portais da Transparência das respectivas esferas federativas, a fim de verificar a existência de contratos de prestação de serviços celebrados pela executada com o Poder Público. Sendo constatada a existência de créditos decorrentes de contratos administrativos, deverá a Secretaria certificar nos autos as informações pertinentes, para posterior análise quanto à possibilidade de adoção das medidas constritivas cabíveis, em caso de inadimplemento. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DA SILVA FERREIRA
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