Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcb81b proferida nos autos. RORSum 0100391-07.2022.5.01.0432 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Parte: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARCELO ARAUJO SANTOS (PA8553) RENATA CHRYSTINE MATOS DA COSTA (PA016141) RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA JUNIOR (PA014826) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Parte: Advogado(s): NILTON RODRIGUES CARREIRA LUCIANO RODRIGUES LACERDA (RJ123793) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, quando da interposição do recurso ordinário, tendo acostado aos autos a apólice do seguro, a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON RODRIGUES CARREIRA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcb81b proferida nos autos. RORSum 0100391-07.2022.5.01.0432 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Parte: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARCELO ARAUJO SANTOS (PA8553) RENATA CHRYSTINE MATOS DA COSTA (PA016141) RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA JUNIOR (PA014826) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Parte: Advogado(s): NILTON RODRIGUES CARREIRA LUCIANO RODRIGUES LACERDA (RJ123793) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, quando da interposição do recurso ordinário, tendo acostado aos autos a apólice do seguro, a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.