Publicações do processo

0100390-51.2019.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10f3ff proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO Vistos. O exequente manifesta-se acerca das citações realizadas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo o reconhecimento da regularidade dos atos já praticados e o prosseguimento do feito em relação aos sócios e espólios indicados. No que se refere ao ESPÓLIO DE BERNARDO FERREIRA MOREIRA, verifica-se que a citação por hora certa foi efetivamente cumprida em 27/04/2026, após sucessivas diligências realizadas pelo Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos, em observância ao procedimento anteriormente determinado por este Juízo. Tem-se, portanto, por aperfeiçoada a citação, sem prejuízo da observância, pela Secretaria, da providência complementar prevista no art. 254 do CPC, caso ainda não realizada. Quanto ao ESPÓLIO DE AGOSTINHO GONÇALVES MAIA, a 25ª alteração contratual da sociedade executada identifica expressamente AGOSTINHO TAVARES MAIA como seu inventariante. Considerando que este já foi pessoalmente citado no incidente, tenha-se igualmente por citado o Espólio de Agostinho Gonçalves Maia, na pessoa de seu inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC. Diversa, contudo, é a situação dos ESPÓLIOS DE ANTONIO BAPTISTA FILHO e SEBASTIÃO DOS SANTOS VILLA NOVA. Embora a documentação societária os identifique como quotistas da executada, não há nos elementos apresentados indicação de seus respectivos inventariantes ou demonstração de que Agostinho Tavares Maia detenha poderes para representá-los. O fato de este exercer a administração e a representação judicial e extrajudicial da sociedade executada não lhe confere, por si só, poderes para representar os espólios dos demais sócios falecidos. Ademais, o prosseguimento do incidente em face de espólios ainda não regularmente citados e cujos inventariantes ou sucessores sequer foram identificados revelar-se-ia, neste momento, providência inócua sob a perspectiva executiva. Com efeito, ainda que eventualmente acolhido o incidente, a ausência de identificação dos representantes dos espólios e de elementos mínimos acerca da sucessão impossibilitaria o adequado direcionamento das pesquisas patrimoniais e das ordens constritivas, comprometendo a própria utilidade prática de sua inclusão no polo passivo. Mostra-se necessário, portanto, identificar previamente os respectivos inventariantes ou, inexistindo inventário, os sucessores dos sócios falecidos, providência indispensável não apenas à regular formação da relação processual, mas também à efetividade dos atos executivos que eventualmente venham a ser determinados. Nesse contexto, indefere-se, por ora, o pedido de citação por edital dos Espólios de Antonio Baptista Filho e Sebastião dos Santos Villa Nova, porquanto a medida, além de excepcional, não solucionaria a ausência de elementos necessários ao posterior direcionamento da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar se pretende prosseguir e requerer diligências objetivamente destinadas à identificação dos inventariantes ou, inexistindo inventário, dos sucessores de ANTONIO BAPTISTA FILHO e SEBASTIÃO DOS SANTOS VILLA NOVA, fornecendo os dados de que disponha e requerendo o que entender cabível ao regular prosseguimento do incidente. Cumprida a determinação, voltem conclusos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.