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2026-09-16 · TJSP
Processo 0100389-98.2003.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - REGINALDO FERREIRA DA SILVA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 0100389-98.2003.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A - REGINALDO FERREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Diante da manifestação expressa de fls. 291/292, reconsidero a decisão de fls. 258/259. Conforme previsto na decisão de fls. 258/259 (item"b"), o exequente originário, Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco Nossa Caixa S.A.), compareceu aos autos noticiando a migração da carteira de crédito vinculada ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP/BANAGRO) e assentindo com a substituição processual. Comprovada a anuência do titular originário quanto à transmissão do crédito decorrente de deliberação administrativa e ajuste contratual com o Estado de São Paulo, resta preenchido o requisito legal para a sucessão no polo ativo (art. 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil), a qual independe do consentimento da parte executada (art. 778, § 2º, do CPC). Assim,DEFIROa substituição do polo ativo da presente execução para que nele passe a figurarDESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com a exclusão do Banco do Brasil S.A. 2.Regularizado o cadastro no sistema processual, INTIME-SE a exequente Desenvolve SP para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou formulando requerimentos concretos e úteis à satisfação do crédito, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo e sem necessidade de nova intimação, determino a remessa dos autos aoarquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 3.Providências pela Serventia: a) PROCEDA-SE à imediata retificação do polo ativo no sistema informatizado (e-SAJ), cadastrando-se a cessionária Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. e seu respectivo patrono, bem como à exclusão do Banco do Brasil S.A. e de seu procurador; b) ato contínuo, INTIME-SE a exequente para cumprimento do item "2" desta decisão; c) inexistindo impulso útil no prazo assinalado, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)