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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e93b7 proferido nos autos. Despacho PJe Não tendo o exequente dado o efetivo prosseguimento ao feito, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente no dia útil seguinte ao término do prazo para que indicasse meios executórios efetivos, conforme disposto no art. 878 da CLT, pois somente o efetivo cumprimento da determinação judicial, por parte do credor, é apto a interromper o curso deste prazo prescricional, não bastando para tal mero peticionamento em juízo. Durante o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos deverão permanecer sobrestados, conforme Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR no 38/2023, datado de 04 de abril de 2023, que adequa os aspectos procedimentais decorrentes da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, aguardando novos meios executórios ou o decurso do prazo prescricional. Fixo, portanto, o dia 17/08/2026, como data de início deste prazo (1º dia útil após o decurso do prazo da intimação de ID nº c47b62e), a teor do art. 11-A, §1º, da CLT, findo o qual deverão os autos serem dessobrestados e conclusos para deliberação. Intime-se o(a) exequente. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOUZA DE MELLO
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