Publicações do processo

0100387-68.2020.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d014ea1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de id.66d2c47 e promoção da contadoria de id.10fe295, FIXO o montante ainda devido nos autos em R$ 8.849,35, atualizados até 30/09/2026, conforme abaixo discriminado: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 8.044,86;HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 804,49;Total Devido pelo Reclamado: R$ 8.849,35. Intimem-se as partes para ciência, devendo a Reclamada comprovar o valor devido (R$ 8.849,35), em 15 dias, quanto ao depósito do FGTS, os recolhimentos deverão ocorrer em guia própria GFIP, comprovando-se nos autos. Feito, expeça-se alvará ao patrono do autor e voltem os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d014ea1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de id.66d2c47 e promoção da contadoria de id.10fe295, FIXO o montante ainda devido nos autos em R$ 8.849,35, atualizados até 30/09/2026, conforme abaixo discriminado: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 8.044,86;HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 804,49;Total Devido pelo Reclamado: R$ 8.849,35. Intimem-se as partes para ciência, devendo a Reclamada comprovar o valor devido (R$ 8.849,35), em 15 dias, quanto ao depósito do FGTS, os recolhimentos deverão ocorrer em guia própria GFIP, comprovando-se nos autos. Feito, expeça-se alvará ao patrono do autor e voltem os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA FREITAS TAVARES

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