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TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4578ff8 proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, fica a reclamada intimada, para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo. Demais orientações e determinações: As contribuições previdenciárias decorrentes do presente feito deverão ser apresentadas por meio do eSocial e/ou da EFD-Reinf, conforme o caso, com confissão do débito na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, e recolhidas mediante DARF, observado o código de receita próprio;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO SEBASTIAO NEPOMUCENO
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4578ff8 proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, fica a reclamada intimada, para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo. Demais orientações e determinações: As contribuições previdenciárias decorrentes do presente feito deverão ser apresentadas por meio do eSocial e/ou da EFD-Reinf, conforme o caso, com confissão do débito na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, e recolhidas mediante DARF, observado o código de receita próprio;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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