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0100387-13.2026.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be09f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª. VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100387-13.2026.5.01.0243 Em 10 de setembro de dois mil e vinte e seis a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. A reclamada opõe Embargos de Declaração (ID 187b6fe) em face da sentença de ID ffc379b, alegando a existência de omissões nas deduções dos pagamentos efetuados mensalmente de férias e 13º salário. Verifica-se que tal dedução não foi observada todos os meses na elaboração da planilha de liquidação da sentença. Apenas o mês de janeiro. Logo, acolhem-se os embargos declaratórios para determinar a alteração da planilha de liquidação, devendo a nova planilha integrar esta decisão e a sentença. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios apresentados, passando esta decisão a integrar o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be09f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª. VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100387-13.2026.5.01.0243 Em 10 de setembro de dois mil e vinte e seis a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. A reclamada opõe Embargos de Declaração (ID 187b6fe) em face da sentença de ID ffc379b, alegando a existência de omissões nas deduções dos pagamentos efetuados mensalmente de férias e 13º salário. Verifica-se que tal dedução não foi observada todos os meses na elaboração da planilha de liquidação da sentença. Apenas o mês de janeiro. Logo, acolhem-se os embargos declaratórios para determinar a alteração da planilha de liquidação, devendo a nova planilha integrar esta decisão e a sentença. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios apresentados, passando esta decisão a integrar o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMX SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

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