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TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6585467 proferido nos autos. Em que pese a realização da instrução processual e abertura de conclusão do presente feito para sentença, observo que o autor pretendeu na inicial a condenação subsidiária da CLARO S.A., indicada como segunda ré, sem, contudo, realizar a sua inclusão no Sistema do PJe-JT, no momento da autuação, razão por que não houve notificação da mesma para comparecimento à audiência. Assim, a fim de promover a regularidade procedimental, determino a intimação do reclamante para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse no prosseguimento da presente reclamação em face da segunda ré. O reclamante poderá formular pedido de desistência da presente ação em face da segunda ré, retornando os autos conclusos para prolação de sentença. No silêncio, ou havendo manifestação expressa do reclamante no sentido do prosseguimento da reclamação em face da segunda ré indicada na inicial, promova a Secretaria a retificação da autuação para inclusão da CLARO S.A. no polo passivo, redesignando-se audiência UNA, a fim de oportunizar o exercício do direito de defesa e do contraditório pela mesma, inclusive com a produção de outra prova que se fizer necessária, estando assegurada a ratificação e aproveitamento dos atos processuais já praticados. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KSSESINSKI AGENCIAMENTO E INVESTIMENTOS LTDA
TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6585467 proferido nos autos. Em que pese a realização da instrução processual e abertura de conclusão do presente feito para sentença, observo que o autor pretendeu na inicial a condenação subsidiária da CLARO S.A., indicada como segunda ré, sem, contudo, realizar a sua inclusão no Sistema do PJe-JT, no momento da autuação, razão por que não houve notificação da mesma para comparecimento à audiência. Assim, a fim de promover a regularidade procedimental, determino a intimação do reclamante para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse no prosseguimento da presente reclamação em face da segunda ré. O reclamante poderá formular pedido de desistência da presente ação em face da segunda ré, retornando os autos conclusos para prolação de sentença. No silêncio, ou havendo manifestação expressa do reclamante no sentido do prosseguimento da reclamação em face da segunda ré indicada na inicial, promova a Secretaria a retificação da autuação para inclusão da CLARO S.A. no polo passivo, redesignando-se audiência UNA, a fim de oportunizar o exercício do direito de defesa e do contraditório pela mesma, inclusive com a produção de outra prova que se fizer necessária, estando assegurada a ratificação e aproveitamento dos atos processuais já praticados. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MIRANDA ECHARDT
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