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0100386-17.2024.5.01.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef42965 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 2.378,87 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 118,94 referente a honorários, ambos atualizados até o mês agosto de 2026, INSS R$ 589,56 e custas de R$ 60,00. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef42965 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 2.378,87 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 118,94 referente a honorários, ambos atualizados até o mês agosto de 2026, INSS R$ 589,56 e custas de R$ 60,00. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO MARCELO VAL DE CASAS FERNANDES

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