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0100385-37.2022.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5a0f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100385-37.2022.5.01.0064 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): RESTAURANTE GERO RIO S.A. ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Parte: Advogado(s): SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S/A ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Parte: Advogado(s): ROGERIO MARCO FASANO ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Parte: Advogado(s): ARLINDO FIKS ARLINDO FIKS (RJ162192) Parte: Advogado(s): FRANCISCO EDICARLOS MARTINS VIANA ARLINDO FIKS (RJ162192) Parte: Advogado(s): SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ BRUNO ISAIAS (RJ087034) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - ROGERIO MARCO FASANO - ARLINDO FIKS - RESTAURANTE GERO RIO S.A. - SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S/A - FRANCISCO EDICARLOS MARTINS VIANA

  2. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5a0f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100385-37.2022.5.01.0064 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): RESTAURANTE GERO RIO S.A. ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Parte: Advogado(s): SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S/A ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Parte: Advogado(s): ROGERIO MARCO FASANO ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Parte: Advogado(s): ARLINDO FIKS ARLINDO FIKS (RJ162192) Parte: Advogado(s): FRANCISCO EDICARLOS MARTINS VIANA ARLINDO FIKS (RJ162192) Parte: Advogado(s): SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ BRUNO ISAIAS (RJ087034) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO FIKS - FRANCISCO EDICARLOS MARTINS VIANA - RESTAURANTE GERO RIO S.A. - SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S/A

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