Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100384-86.2025.5.01.0245 DESTINATÁRIO: MARCELO PALMA LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O art. 1.010 do NCPC dispõe que o recurso deve conter a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, a fim de que se possa delimitar a matéria objeto de novo exame. A não observância desse princípio acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por ausência de dialeticidade. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PALMA LEAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100384-86.2025.5.01.0245 DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O art. 1.010 do NCPC dispõe que o recurso deve conter a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, a fim de que se possa delimitar a matéria objeto de novo exame. A não observância desse princípio acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por ausência de dialeticidade. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE