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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8edd3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Intime-se o autor para apresentar meios válidos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sendo certo que se pretendida a reiteração dos que já manejados, deverá o exequente apresentar um mínimo de prova que justifique a providência. Registre-se, desde já, que requerimentos meramente indicativos, ou seja, sem validade presumida ou aparente, não serão praticados e, portanto, tidos como inexistentes. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, ocasião em que terá início a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT, independente de nova notificação ao exequente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI BATISTA RIBEIRO
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