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0100383-33.2025.5.01.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100383-33.2025.5.01.0009 DESTINATÁRIO: ANDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SEM PROTEÇÃO E SEM PAGAMENTO DO ADICIONAL CORRELATO. ARTIGO 483, "D", DA CLT. FALTA GRAVE PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA. Configura falta grave do empregador o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como a preservação da saúde do trabalhador mediante fornecimento de EPI adequado e pagamento do adicional de insalubridade A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ANDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100383-33.2025.5.01.0009 DESTINATÁRIO: THAMIRES TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SEM PROTEÇÃO E SEM PAGAMENTO DO ADICIONAL CORRELATO. ARTIGO 483, "D", DA CLT. FALTA GRAVE PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA. Configura falta grave do empregador o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como a preservação da saúde do trabalhador mediante fornecimento de EPI adequado e pagamento do adicional de insalubridade A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES TAVARES DA SILVA

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