Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100382-91.2022.5.01.0061 DESTINATÁRIO: SANDRO DA SILVA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante em face de acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, que indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais. O embargante sustenta a existência de omissões e contradições, alegando: (i) restrição do seu depoimento pessoal a apenas um cliente; (ii) omissão quanto à análise qualitativa da insalubridade (NR-15, Anexo 13) e à Súmula nº 289 do TST; (iii) contradição na valoração da prova emprestada em detrimento da perícia produzida nos autos; (iv) necessidade de reparação por danos morais por exposição a agentes corrosivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao valorar a prova pericial emprestada e decidir pela inexistência de insalubridade e danos morais, ou se o recurso constitui mera tentativa de rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração restringem-se às hipóteses taxativas dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando ao revolvimento de fatos e provas ou à reforma da decisão por inconformismo da parte. 4. O Tribunal exerce o livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) ao valorar o conjunto probatório, sendo legítima a preferência por prova emprestada quando esta se mostra mais consistente e abrangente que a prova pericial produzida nos autos. 5. A utilização de prova pericial emprestada é válida, nos termos do Tema 140 dos Recursos Repetitivos do TST, desde que respeitada a identidade fática e o contraditório. 6. A conclusão pela ausência de exposição habitual e permanente a agentes insalubres, baseada na dinâmica operacional em que o motorista não realizava a descarga direta dos produtos, torna despicienda a análise pormenorizada de dispositivos sobre EPIs ou critérios qualitativos do Anexo 13 da NR-15. 7. O julgador não está obrigado a rebater todos os dispositivos legais suscitados pela parte, bastando a fundamentação lógica e coerente do convencimento, conforme Súmula nº 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: 1. O inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a interposição de embargos de declaração quando inexistem os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. É válida a utilização de prova emprestada para comprovação de insalubridade quando verificada a identidade fática entre as demandas e o respeito ao contraditório, prevalecendo sobre perícia produzida nos autos considerada deficiente pelo juízo. 3. O magistrado não é compelido a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados se a fundamentação adotada for suficiente para justificar a conclusão do julgado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, arts. 371, 479 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 140 de Recursos Repetitivos (IRR 0001000-38.2023.5.23.0107); TST, Súmula nº 297. ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA ALVES
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100382-91.2022.5.01.0061 DESTINATÁRIO: BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante em face de acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, que indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais. O embargante sustenta a existência de omissões e contradições, alegando: (i) restrição do seu depoimento pessoal a apenas um cliente; (ii) omissão quanto à análise qualitativa da insalubridade (NR-15, Anexo 13) e à Súmula nº 289 do TST; (iii) contradição na valoração da prova emprestada em detrimento da perícia produzida nos autos; (iv) necessidade de reparação por danos morais por exposição a agentes corrosivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao valorar a prova pericial emprestada e decidir pela inexistência de insalubridade e danos morais, ou se o recurso constitui mera tentativa de rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração restringem-se às hipóteses taxativas dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando ao revolvimento de fatos e provas ou à reforma da decisão por inconformismo da parte. 4. O Tribunal exerce o livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) ao valorar o conjunto probatório, sendo legítima a preferência por prova emprestada quando esta se mostra mais consistente e abrangente que a prova pericial produzida nos autos. 5. A utilização de prova pericial emprestada é válida, nos termos do Tema 140 dos Recursos Repetitivos do TST, desde que respeitada a identidade fática e o contraditório. 6. A conclusão pela ausência de exposição habitual e permanente a agentes insalubres, baseada na dinâmica operacional em que o motorista não realizava a descarga direta dos produtos, torna despicienda a análise pormenorizada de dispositivos sobre EPIs ou critérios qualitativos do Anexo 13 da NR-15. 7. O julgador não está obrigado a rebater todos os dispositivos legais suscitados pela parte, bastando a fundamentação lógica e coerente do convencimento, conforme Súmula nº 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: 1. O inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a interposição de embargos de declaração quando inexistem os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. É válida a utilização de prova emprestada para comprovação de insalubridade quando verificada a identidade fática entre as demandas e o respeito ao contraditório, prevalecendo sobre perícia produzida nos autos considerada deficiente pelo juízo. 3. O magistrado não é compelido a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados se a fundamentação adotada for suficiente para justificar a conclusão do julgado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, arts. 371, 479 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 140 de Recursos Repetitivos (IRR 0001000-38.2023.5.23.0107); TST, Súmula nº 297. ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.