Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52049f8 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Registro o trânsito em julgado neste ato. Inicialmente, expeça-se ofício para o recebimento do seguro-desemprego, ressalvando que o benefício somente será concedido caso à reclamante comprove o preenchimento dos requisitos legais perante o órgão concessor. Ato contínuo, intimem-se as partes para acordarem dia e hora para para fins de anotação da baixa do vínculo de emprego na CTPS digital da Reclamante, no prazo de dez dias, devendo constar como data de saída o dia 10/03/2025, e no campo de projeção do aviso prévio o dia 09/04/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado correspondente a 30(trinta) dias. Não será necessária a apresentação física da CTPS na Secretaria da Vara, desde que comprovada a regularização por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital ou documento equivalente). Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, , ciente que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão sobrestados pelo período da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias. Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado. Atente a contadoria para a procedência parcial dos embargos de declaração, incluindo na condenação os salários de janeiro e fevereiro de 2025, determinando a expedição de alvará para o FGTS (pós-trânsito) e afastando a limitação da liquidação aos valores da inicial. Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados. Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52049f8 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Registro o trânsito em julgado neste ato. Inicialmente, expeça-se ofício para o recebimento do seguro-desemprego, ressalvando que o benefício somente será concedido caso à reclamante comprove o preenchimento dos requisitos legais perante o órgão concessor. Ato contínuo, intimem-se as partes para acordarem dia e hora para para fins de anotação da baixa do vínculo de emprego na CTPS digital da Reclamante, no prazo de dez dias, devendo constar como data de saída o dia 10/03/2025, e no campo de projeção do aviso prévio o dia 09/04/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado correspondente a 30(trinta) dias. Não será necessária a apresentação física da CTPS na Secretaria da Vara, desde que comprovada a regularização por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital ou documento equivalente). Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, , ciente que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão sobrestados pelo período da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias. Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado. Atente a contadoria para a procedência parcial dos embargos de declaração, incluindo na condenação os salários de janeiro e fevereiro de 2025, determinando a expedição de alvará para o FGTS (pós-trânsito) e afastando a limitação da liquidação aos valores da inicial. Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados. Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLE FIGUEIREDO DE MELLO