Publicações do processo

0100382-24.2026.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428ddce proferida nos autos. DECISÃO Ante o atraso no pagamento, o teor do Acordo homologado e o pedido do autor, ative-se o Sisbajud (R$ 9.500,00). Observe-se o valor já pago no ID e613ddd. Considerando que no extrato de FGTS de ID bf329f1 consta que a autora optou pelo Saque-Aniversário (saques no código 60), torna-se inaplicável o saque do FGTS pela rescisão contratual, já que o artigo 20-A da Lei 8.036/90 determina que o empregado só tem direito a uma das sistemáticas de saque do FGTS: rescisão ou aniversário. Desta forma, indefiro o pedido de expedição de alvará para liberação de FGTS. Dê-se ciência às partes. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIEL SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428ddce proferida nos autos. DECISÃO Ante o atraso no pagamento, o teor do Acordo homologado e o pedido do autor, ative-se o Sisbajud (R$ 9.500,00). Observe-se o valor já pago no ID e613ddd. Considerando que no extrato de FGTS de ID bf329f1 consta que a autora optou pelo Saque-Aniversário (saques no código 60), torna-se inaplicável o saque do FGTS pela rescisão contratual, já que o artigo 20-A da Lei 8.036/90 determina que o empregado só tem direito a uma das sistemáticas de saque do FGTS: rescisão ou aniversário. Desta forma, indefiro o pedido de expedição de alvará para liberação de FGTS. Dê-se ciência às partes. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DE ARAUJO FREITAS

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