Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100380-72.2023.5.01.0066 DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. Haja vista o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido pela reclamante e tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação do recolhimento das custas judiciais, na forma prevista no art. 99, §§ 7º e 9º, do Código de Processo Civil e conforme a interpretação consagrada na OJ nº 269 da SBDI-I do c. Tribunal Superior do Trabalho, é de se não conhecer do recurso interposto, por deserto. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, por deserto, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100380-72.2023.5.01.0066 DESTINATÁRIO: LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. Haja vista o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido pela reclamante e tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação do recolhimento das custas judiciais, na forma prevista no art. 99, §§ 7º e 9º, do Código de Processo Civil e conforme a interpretação consagrada na OJ nº 269 da SBDI-I do c. Tribunal Superior do Trabalho, é de se não conhecer do recurso interposto, por deserto. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, por deserto, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA