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0100378-52.2021.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100378-52.2021.5.01.0073 DESTINATÁRIO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração são importante instrumento para a parte auxiliar o Juízo a prestar completa jurisdição. Contudo, não devem ser utilizados para atravancar a marcha processual, forçando a revisão de questões já decididas ou o deferimento de verbas indevidas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100378-52.2021.5.01.0073 DESTINATÁRIO: FABIANA AMADOR DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração são importante instrumento para a parte auxiliar o Juízo a prestar completa jurisdição. Contudo, não devem ser utilizados para atravancar a marcha processual, forçando a revisão de questões já decididas ou o deferimento de verbas indevidas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA AMADOR DO NASCIMENTO

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