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TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100378-21.2022.5.01.0266 DESTINATÁRIO: ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. LEI 8.009/90. TEMA 185 DO TST. Não comprovado nos autos que o imóvel constrito se destina à efetiva moradia dos executados ou que a renda obtida com a locação a terceiros é revertida para a subsistência ou moradia da entidade familiar, nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.009/90 e do Tema 185 do TST, imperioso concluir pela manutenção da constrição judicial. Agravo de petição dos executados a que se nega provimento. Acordam os Desembargadores que compõem da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100378-21.2022.5.01.0266 DESTINATÁRIO: MICHELLE VIANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. LEI 8.009/90. TEMA 185 DO TST. Não comprovado nos autos que o imóvel constrito se destina à efetiva moradia dos executados ou que a renda obtida com a locação a terceiros é revertida para a subsistência ou moradia da entidade familiar, nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.009/90 e do Tema 185 do TST, imperioso concluir pela manutenção da constrição judicial. Agravo de petição dos executados a que se nega provimento. Acordam os Desembargadores que compõem da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE VIANA DOS SANTOS
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