Publicações do processo

0100377-56.2022.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3579e proferido nos autos. Vistos, etc. O extrato juntado no ID aa36046, analisado em cotejo com a pesquisa realizada via Prevjud no ID 83a2f63 e anexo, comprova que os bloqueios efetuados via sisbajud em 04/09/2026 incidiram sobre o benefício previdenciário da executada JOSILENE GRACIANO creditado na mesma data, no valor de R$ 1.621,00. Destarte, em consonância com a decisão de ID 4c0e225, e tendo em vista que o valor do benefício é de 1 salário mínimo, determino a liberação à executada JOSILENE GRACIANO da integralidade do montante bloqueado em 04/09/2026, via sisbajud. Ademais, suspenda-se o encaminhamento das ordens de bloqueio sobre a conta bancária em que é creditado o benefício previdenciário da executada Josilene, mantendo-se o encaminhamento das ordens de bloqueio sobre as demais instituições financeiras atingidas pelo sistema sisbajud. Notifiquem-se as partes para ciência. No mais, prossiga-se com o encaminhamento das ordens de bloqueio online via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIOGO BAIA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3579e proferido nos autos. Vistos, etc. O extrato juntado no ID aa36046, analisado em cotejo com a pesquisa realizada via Prevjud no ID 83a2f63 e anexo, comprova que os bloqueios efetuados via sisbajud em 04/09/2026 incidiram sobre o benefício previdenciário da executada JOSILENE GRACIANO creditado na mesma data, no valor de R$ 1.621,00. Destarte, em consonância com a decisão de ID 4c0e225, e tendo em vista que o valor do benefício é de 1 salário mínimo, determino a liberação à executada JOSILENE GRACIANO da integralidade do montante bloqueado em 04/09/2026, via sisbajud. Ademais, suspenda-se o encaminhamento das ordens de bloqueio sobre a conta bancária em que é creditado o benefício previdenciário da executada Josilene, mantendo-se o encaminhamento das ordens de bloqueio sobre as demais instituições financeiras atingidas pelo sistema sisbajud. Notifiquem-se as partes para ciência. No mais, prossiga-se com o encaminhamento das ordens de bloqueio online via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RAMOS VIANNA - ALESSANDRA RAMOS DA SILVA

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