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0100377-10.2018.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67012de proferido nos autos. DESPACHO Id b971b56 O exequente requer a inclusão de RICARDO JOSÉ PIRES CRUZ no polo passivo da presente execução, ao argumento de que referido sócio também integrava o quadro societário da executada. Verifica-se, contudo, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica anteriormente instaurado nos autos foi julgado procedente, tendo a decisão respectiva determinado expressamente a inclusão de ROSINETE COSTA DE MORAIS no polo passivo da demanda (Id. 4f24744). Naquela oportunidade, embora a fundamentação tenha consignado a responsabilização dos sócios e/ou gestores que participaram da sociedade durante o período contratual, o dispositivo da decisão determinou expressamente a inclusão no polo passivo de ROSINETE COSTA DE MORAIS, única pessoa contra a qual se direcionou o prosseguimento da execução. Cumpre ressaltar que a referida decisão não foi objeto de impugnação pelas partes, inexistindo interposição de embargos de declaração ou qualquer outro recurso destinado a suscitar eventual contradição, obscuridade ou erro na delimitação subjetiva do julgado. Desse modo, não há que falar, neste momento, em simples inclusão de RICARDO JOSÉ PIRES CRUZ com fundamento na decisão proferida no incidente anteriormente instaurado, tampouco em correção extemporânea de eventual equívoco que poderia ter sido oportunamente suscitado. Assim, caso pretenda o exequente promover a inclusão de RICARDO JOSÉ PIRES CRUZ no polo passivo da execução, deverá formular requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, instruindo-o com os elementos que entender pertinentes, hipótese em que será observado o contraditório previsto no art. 135 do CPC. Intime-se a parte autora para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE MEDEIROS SARAIVA

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