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0100375-49.2018.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43b58 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem. No julgamento do Tema 1232 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante de que "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC". Diante da tese fixada, reconsidero o despacho ID eeda1c1. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, reapresentar seu requerimento de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica dos sócios executados, considerando a necessidade de comprovação de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica (preenchimento de requisito do art. 50 do Código Civil), ou requerer diligências que entender pertinente para prosseguimento. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MENEZES SANTA BRIGIDA CUNHA

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