Publicações do processo

0100374-83.2026.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84b723 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância da autora, os cálculos da parte ré anexados em ID 659ff49, no valor total de R$ 7.509,44, sendo: R$ 5.515,92– reclamante (líquido); R$ 336,60– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 1.656,92 – INSS; R$ 00 – honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total da sua dívida conforme acima indicado, em 15 dias (na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com o bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CRISTINA GOMES

  2. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84b723 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância da autora, os cálculos da parte ré anexados em ID 659ff49, no valor total de R$ 7.509,44, sendo: R$ 5.515,92– reclamante (líquido); R$ 336,60– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 1.656,92 – INSS; R$ 00 – honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total da sua dívida conforme acima indicado, em 15 dias (na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com o bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VENERAVEL E ARQ ORDEM 3 DE N S DO MONTE DO CARMO

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