Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396fe6 proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial, por economia processual, desde já em pauta de instrução. As partes poderão se manifestar sobre o laudo em dez dias. Designo audiência de instrução, a ser realizada de forma exclusivamente presencial, para o dia 26/10/2026 10:30. ***ATENÇÃO*** A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL e o ato ocorrerá na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (sala de audiências da 46ª Vara do Trabalho). COMPARECIMENTO E DEPOIMENTO PESSOAL: As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do TST). O Reclamante deverá portar documento oficial de identificação com foto e, preferencialmente, sua CTPS. A Reclamada, se pessoa jurídica, deverá se fazer representar por sócio, diretor ou preposto devidamente credenciado, mediante apresentação de carta de preposição, contrato social ou ato constitutivo (art. 843, § 1º, da CLT). TESTEMUNHAS: As partes deverão trazer suas testemunhas de forma espontânea. Caso pretendam a notificação judicial (via Secretaria), deverão protocolar o rol contendo nome, endereço completo e CPF, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação. Advertência: A ausência de rol no prazo fixado implica a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunha não arrolada tempestivamente (Art. 455, §2º, do CPC). Cabe exclusivamente aos advogados acompanhar a devolução das notificações e mandados. Caso conste diligência negativa, a parte deverá fornecer novo endereço ou trazer a testemunha espontaneamente, sob pena de perda da prova se não houver tempo hábil para renovação do ato. No processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Partes e testemunhas residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas por meio da plataforma Zoom (Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da Reunião: 547 214 1656 Senha: 947527), devendo a parte interessada informar e comprovar o juízo com antecedência mínima de 5 dias. CONCILIAÇÃO: Ressalta-se que as partes podem, a qualquer momento, protocolizar petição conjunta com termos de acordo para fins de homologação, visando a celeridade e a solução consensual do conflito. INTIMAÇÕES: Partes: Intimem-se as partes por e-Carta, Domicílio Eletrônico e os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VALERIO NEPOMUCENO DOS SANTOS
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396fe6 proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial, por economia processual, desde já em pauta de instrução. As partes poderão se manifestar sobre o laudo em dez dias. Designo audiência de instrução, a ser realizada de forma exclusivamente presencial, para o dia 26/10/2026 10:30. ***ATENÇÃO*** A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL e o ato ocorrerá na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (sala de audiências da 46ª Vara do Trabalho). COMPARECIMENTO E DEPOIMENTO PESSOAL: As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do TST). O Reclamante deverá portar documento oficial de identificação com foto e, preferencialmente, sua CTPS. A Reclamada, se pessoa jurídica, deverá se fazer representar por sócio, diretor ou preposto devidamente credenciado, mediante apresentação de carta de preposição, contrato social ou ato constitutivo (art. 843, § 1º, da CLT). TESTEMUNHAS: As partes deverão trazer suas testemunhas de forma espontânea. Caso pretendam a notificação judicial (via Secretaria), deverão protocolar o rol contendo nome, endereço completo e CPF, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação. Advertência: A ausência de rol no prazo fixado implica a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunha não arrolada tempestivamente (Art. 455, §2º, do CPC). Cabe exclusivamente aos advogados acompanhar a devolução das notificações e mandados. Caso conste diligência negativa, a parte deverá fornecer novo endereço ou trazer a testemunha espontaneamente, sob pena de perda da prova se não houver tempo hábil para renovação do ato. No processo que tramite sob o Rito Sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Partes e testemunhas residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas por meio da plataforma Zoom (Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da Reunião: 547 214 1656 Senha: 947527), devendo a parte interessada informar e comprovar o juízo com antecedência mínima de 5 dias. CONCILIAÇÃO: Ressalta-se que as partes podem, a qualquer momento, protocolizar petição conjunta com termos de acordo para fins de homologação, visando a celeridade e a solução consensual do conflito. INTIMAÇÕES: Partes: Intimem-se as partes por e-Carta, Domicílio Eletrônico e os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA