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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835c361 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GILMAR CAVARARO STELLET em face de CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO INFANTIL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO II LTDA e TOLEDO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA, decido: I – CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para: a) prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto à valoração do depoimento pessoal do reclamante, ao abandono de emprego, à configuração do grupo econômico, à representação processual conjunta, aos limites do depoimento da preposta e aos honorários sucumbenciais, sem efeito modificativo nesses aspectos; b) corrigir o erro material relativo ao aviso-prévio proporcional, para determinar que, onde constou 54 dias, passe a constar 51 dias; c) em consequência, determinar que, onde constou como data projetada para o término do contrato 29/03/2026, passe a constar 26/03/2026, inclusive para fins de anotação da CTPS e liquidação; d) manter inalterados os demais parâmetros e comandos da sentença, inclusive o décimo terceiro salário proporcional de 3/12 e as férias proporcionais de 1/12. II – CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, exclusivamente para suprir a omissão relativa ao requerimento de condenação das reclamadas por litigância de má-fé e, apreciando-o expressamente, INDEFERIR a aplicação da penalidade prevista nos arts. 793-B e 793-C da CLT, nos termos da fundamentação. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 5159e6e para todos os fins. Mantém-se, no mais, a sentença tal como proferida. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR CAVARARO STELLET
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835c361 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GILMAR CAVARARO STELLET em face de CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO INFANTIL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO II LTDA e TOLEDO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA, decido: I – CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para: a) prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto à valoração do depoimento pessoal do reclamante, ao abandono de emprego, à configuração do grupo econômico, à representação processual conjunta, aos limites do depoimento da preposta e aos honorários sucumbenciais, sem efeito modificativo nesses aspectos; b) corrigir o erro material relativo ao aviso-prévio proporcional, para determinar que, onde constou 54 dias, passe a constar 51 dias; c) em consequência, determinar que, onde constou como data projetada para o término do contrato 29/03/2026, passe a constar 26/03/2026, inclusive para fins de anotação da CTPS e liquidação; d) manter inalterados os demais parâmetros e comandos da sentença, inclusive o décimo terceiro salário proporcional de 3/12 e as férias proporcionais de 1/12. II – CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, exclusivamente para suprir a omissão relativa ao requerimento de condenação das reclamadas por litigância de má-fé e, apreciando-o expressamente, INDEFERIR a aplicação da penalidade prevista nos arts. 793-B e 793-C da CLT, nos termos da fundamentação. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 5159e6e para todos os fins. Mantém-se, no mais, a sentença tal como proferida. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO INFANTIL LTDA - CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO LTDA - TOLEDO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - CENTRO EDUCACIONAL DE TOLEDO II LTDA
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