Publicações do processo

0100370-47.2022.5.01.0265

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100370-47.2022.5.01.0265 RECLAMANTE: AMANDA CHAGAS DA SILVA RECLAMADO: ENGECRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM. Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUAN QUEIROZ DE LIMA, CPF: 135.767.007-90, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão Id 0d093a2 - Sentença que Julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade, no prazo de 08 dias, sendo o suscitado incluído no polo passivo e intimado, nesta ato, ao pagamento do crédito trabalhista, no prazo de 15 dias. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: vt05.sg@trt1.jus.br. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Intimado(s) / Citado(s) - LUAN QUEIROZ DE LIMA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d093a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc. AMANDA CHAGAS DA SILVA suscitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de LUAN QUEIROZ DE LIMA. Apesar de regularmente intimado, o suscitado não ofereceu resposta ao incidente. Passo a decidir. Assiste razão ao exequente, pois quando a sociedade executada é inadimplente, como é o caso, patente é a responsabilização solidária dos sócios, com esteio nas disposições do art. 878 da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC de 2.015, aliadas à aplicação analógica da teoria menor, prevista no art. 28 da Lei no 8.078/90, sobretudo quando se avalia que não houve o encerramento regular das atividades da sociedade empresária. Assim, acolho o incidente em face do suscitado LUAN QUEIROZ DE LIMA. Julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 08 dias, devendo o suscitado LUAN QUEIROZ DE LIMA – CPF: 135.767.007-90 ser incluído no polo passivo e intimado para o pagamento do crédito trabalhista no prazo de 15 dias. Não havendo depósito voluntário, deverá o exequente indicar meios de prosseguimento da execução nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias. pp CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CHAGAS DA SILVA

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