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0100370-08.2025.5.01.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100370-08.2025.5.01.0050 DESTINATÁRIO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECLAMADO. INDEFERIDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDO PRAZO PARA PREPARO RECURSAL NA FORMA DA OJ 269, II, da SDI, I, do TST. DESERÇÃO.Não concedida a gratuidade de justiça postulada no recurso e devidamente intimada a parte recorrente ao cumprimento da determinação para preparo recursal, a parte ré quedou-se inerte. Destarte, por não atendido pela recorrente, no prazo fixado por esta Relatora - ante o entendimento consubstanciado na OJ 269, II, da SDI, I, do TST, a determinação de comprovação do preparo recursal, resta patente a deserção. ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por deserto, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100370-08.2025.5.01.0050 DESTINATÁRIO: GABRIELLA TORRES RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECLAMADO. INDEFERIDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDO PRAZO PARA PREPARO RECURSAL NA FORMA DA OJ 269, II, da SDI, I, do TST. DESERÇÃO.Não concedida a gratuidade de justiça postulada no recurso e devidamente intimada a parte recorrente ao cumprimento da determinação para preparo recursal, a parte ré quedou-se inerte. Destarte, por não atendido pela recorrente, no prazo fixado por esta Relatora - ante o entendimento consubstanciado na OJ 269, II, da SDI, I, do TST, a determinação de comprovação do preparo recursal, resta patente a deserção. ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por deserto, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA TORRES RODRIGUES

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